DECRETO Nº 96698, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor da Secretaria Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o Credito Suplementar de Cz 2.670.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 1°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e...

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