DECRETO Nº 96310, DE 12 DE JULHO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o Credito Suplementar de Cz 1.434.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.310, DE 12 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 1.434.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

TABE...

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