DECRETO Nº 92969, DE 22 DE JULHO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 3.952.766,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.969, DE 22 DE JULHO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.952.766,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.952.766,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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