DECRETO Nº 93057, DE 01 DE AGOSTO DE 1986. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor da Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar No Valor de Cz 493.742,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.057, DE 1º DE AGOSTO DE 1986

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$493.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$ 493.742,00 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e dois cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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