DECRETO Nº 93267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 1.896.640,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.896.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ?a?, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.896.640,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Manuel Cardoso de Mello

João Sayad

Anexo I

TABELA.

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