DECRETO Nº 95494, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o Credito Suplementar de Cz 4.410.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.494, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$ 4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$4.410.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Anexo I

TABELA.

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