LEI ORDINÁRIA Nº 1814, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953. Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e da Outras Providencias.

lei nº 1.814, de 14 de fevereiro de 1953

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa.

Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários, de acôrdo com a sua nova situação decorrente da presente Lei.

Art. 2º

Os cargos da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal.

Art. 3º

É criada a carreira de Auxiliar Judiciário e extinta a de Dactilógrafo.

Art. 4º

É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de Taquígrafo devendo nela serem aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos que exerçam aquelas atribuições na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º

Passa a denominar-se Bibliotecário, padrão M, o cargo de Arquivologista, padrão K.

Art. 6º

A gratificação de representação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a que se refere o § 1º do art. 193 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950, passa a ser de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais.

Art. 7º

Os funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Art. 8º

É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 9º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte...

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