DECRETO Nº 96176, DE 16 DE JUNHO DE 1988. Dispõe Sobre o Exercicio das Funções de Secretario-adjunto das Secretarias de Coordenação, Na Procuradoria Geral da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.176, DE 16 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

As funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, serão exercidas por membro do Ministério Público Federal, mediante designação do Procurador-Geral da República.

Art. 2°

As funções de confiança de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação do Ministério Público Federal, código LT-DAS-101.3, constantes do Anexo I do Decreto n° 93.840, de 22 de dezembro de 1986, são transformadas em funções de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.3.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

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