DECRETO Nº 59830, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966. Dispõe Sobre as Funções de Secretario-executivo do Conselho Nacional de Politica Salarial e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 59.830, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.

Dispõe sôbre as funções de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a Exposição de Motivos do Sr. Ministro do Trabalho e Previdências Social, constante do Processo MTP nº 307.417-66,

Decreta:

Art. 1º

A Secretária Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial, criada pelo art. 10 do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964, funcionará junto ao Departamento Nacional de Salário, que lhe prestará estreita colaboração.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Salário exercerá as funções de Secretário-Executivo do referido Conselho.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da...

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