DECRETO Nº 0-003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Creditos Adicionais, No Valor de R$ 1.042.025.412,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos adicionais, no valor de R$ 1.042.025.412,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização constante da Lei n° 8.965, de 26 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 1.022.525.412,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e doze reais), para atender:

I - à programação indicada no Anexo I, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II e incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas de outras fontes das entidades da Administração indireta;

II - à programação indicada no Anexo IV, mediante a incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e vinculadas do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Na programação indicada nos Anexos I e IV de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 105.672.996,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais) referentes às transferências intragovernamentais.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal, de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de...

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