DECRETO Nº 0-004, DE 16 DE MAIO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Extraordinario No Valor de R$ 69.110.107,00.

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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 997, de 16 de maio de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

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