DECRETO Nº ., DE 13 DE JUNHO DE 1995. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 12.571.440,00.

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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1995.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 1º de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art.

  1. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art.

  2. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações Orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

    Art.

  3. Fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do disposto no Anexo...

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