DECRETO Nº ., DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.539.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.173, de 20 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art.

  1. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art.

  2. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro.

    Art.

  3. Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II deste Decreto.

    Art.

  4. Este Decreto entra em vigor na data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT