LEI ORDINÁRIA Nº 9760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Especial Ate o Limite de R$ 2.026.591,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$2.026.591,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito especial até o limite de R$2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

II - da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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