LEI ORDINÁRIA Nº 9413, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Judiciario, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 25.327.977,00, para os Fins que Especifica.

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LEI N° 9.413, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para os fins que especifica.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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