DECRETO Nº 0-003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 141.374.879,00, em Favor Dos Ministerios da Educação e do Desporto, da Saude e do Trabalho, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar ao valor de R$ 141.374.879,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 141.374.879,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Parágrafo único. Nas dotações constantes do Anexo II, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 63.148.964,00 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), referente...

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