MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Extraordinario No Valor de R$ 21.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.503-7, de 29 de novembro de 1996.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se a Medida Provisória nº 1.503-7, de 29 de novembro de 1996.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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