MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1712, DE 26 DE AGOSTO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Extraordinario No Valor de R$ 7.556.000,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.712, DE 26 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$7.556.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da...

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