DECRETO Nº 0-015, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor de R$ 7.999.000,00, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$7.999.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a

autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$7.999.000,00 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentária consignadas aos grupos de despesas, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante...

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