MEDIDA PROVISÓRIA Nº 424, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 43.859.080.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Segurança Social da União, em favor do Ministério da integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$43.859.080.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III, desta medida provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.
A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.
Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Os anexos estão publicados no DO de 4.2.1994, págs. 1695/1696.
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