MEDIDA PROVISÓRIA Nº 493, DE 05 DE MAIO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 43.859.080.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$43.859.080.000,00(quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III, desta medida provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. , e da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.

Art. 5º

Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do Governo Federal, inclusive mediante suprimento e de materiais.

Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 468, de 5 de abril de 1994.

Art. 7º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

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