LEI ORDINÁRIA Nº 11563, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Especial No Valor de R$ 2.000.000,00, para o Fim que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.563, DE 21 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo...

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