DECRETO Nº ., DE 26 DE OUTUBRO DE 1995. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de R$ 48.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de...

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