LEI ORDINÁRIA Nº 11588, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de R$ 49.930.808,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.588, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT