LEI ORDINÁRIA Nº 11561, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Trabalho e Emprego, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.907.803.718,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.561, DE 20 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.907.803.718,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.907.803.718,00 (um bilhão, novecentos e sete milhões, oitocentos e três mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 269.252.853,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e três reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 314.570.990,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e noventa reais), sendo:

  1. R$ 62.914.198,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e quatorze mil, cento e noventa e oito reais) proveniente de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 251.656.792,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais) proveniente de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

III - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.323.979.875,00 (um bilhão, trezentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e...

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