DECRETO Nº 63760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor do Ministerio do Interior - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o Credito Suplementar de Ncr 698.237,76 (seiscentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos e Trinta e Sete Cruzeiros Novos e Setenta e Seis Centavos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçam...
DECRETO Nº 63.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério do Interior ? Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de NCr$698.237,76 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros novos e setenta e seis centavos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério do Interior ? Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de NCr$698.237,76 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros novos e setenta e seis centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00
- Ministério do Interior
5.09.01
- Gabinete do Ministro
5.09.01.02
- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas
114.2.1271
- Coordenação dos Serviços de Obras Contra as Sêcas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes
Pessoal ...........................................................................................
698.237,76
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A...
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