DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 09 DE ABRIL DE 1985. Determina que Sejam Submetidos a Aprovação do Congresso Nacional Todos os Ajustes, Atos e Contratos Complementares Ao Acordo Sobre Cooperação No Campo Dos Usos Pacificos da Energia Nuclear, Assinado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de Junho de 1975.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Determina que sejam submetidos à aprovação do Congresso Nacional todos os ajustes, atos e contratos complementares ao Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.

Art. 1º

O art. 1º do Decreto Legislativo nº 85, de 20 de outubro de 1975, que ?aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975?, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

?Art. 1º ....................................................................................................................

Parágrafo único. Todo ajuste, protocolo, contrato ou ato de qualquer natureza que tenham por objetivo implementar ou dar executoriedade às disposições do Acordo referido no caput deste artigo...

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