RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 1963. Altera o Regimento Interno do Senado Federal.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1963.
b) Nova redação:
?b) a direção dos trabalhos caberá à Mesa que houver sido eleita para a Sessão Legislativa anterior, dela excluídos, no início de Legislatura, os que tiverem extinto o mandato de Senador.?
Nova redação:
?Art. 5º - A posse de Senador é ato público, que se realizará perante o Senado durante Reunião Preparatória, Sessão Ordinária ou Extraordinária, sendo precedida da entrega do diploma à Mesa.?
Acréscimo:
?§ 6º - Havendo pedido de prorrogação por mais de trinta dias do prazo para a posse do Senador, será convocado o respectivo suplente?.
A - Acréscimo:
?Art. 6º-A - Nos casos dos arts. 5º, § 5º, e 6º, considerar-se-á concedida a prorrogação até que possa ser votada, se faltar número para a votação do respectivo requerimento, desde que este haja sido entregue à Mesa antes de terminado o prazo?.
Nova redação:
?Art. 10 - Haverá na Secretaria um livro em que o Senador inscreverá, de próprio punho, seu nome parlamentar, idade, estado civil e outras declarações que julgue convenientemente fazer.
§ 1º - Desse registro constará a declaração de Partido, feita pelo Senador por ocasião da posse, devendo ser comunicada à Mesa, por escrito, e publicada no Diário do Congresso Nacional qualquer modificação posterior.
§ 2º - Com base nesses dados, o 1º - Secretário expedirá a carteira de identidade do Senador?.
2) Consequentemente - supressão do parágrafo único do art. 72.
II - Nova redação:
?II - Na discussão da Ata (art. 159, § 2º), pelo prazo máximo de cinco minutos, para retificação ou esclarecimento do que nela se contiver?.
IV, C - Acréscimo:
?e na discussão suplementar (art. 275 - A)...?
IV - Nova redação:
?IV - Em explicação pessoal, uma vez, por tempo não excedente de dez minutos:
a) em qualquer fase da Sessão, para esclarecimento de fato em que haja sido nominalmente citado em discurso ou aparte; não sendo a palavra dada, com essa finalidade, a mais de dois oradores durante a Ordem do Dia;
b) na prorrogação da hora do Expediente, de acordo com o previsto no art. 163, § 2º, deste Regimento?.
VIII.
1) Em vez de ?dez?, ?cinco?.
2) Inclusão de:
?propor a orientação a seguir em discussão ou votação?.
3) Supressão
Acréscimo:
?XI - Para interpelar Ministro de Estado, observado o disposto no art. 381, d-4?.
Substituição:
2) ?tomar posse?, por ?...entrar em exercício?.
(caput) - Nova redação:
?Admitida, pelo voto do Plenário (art. 30, § 3º), a representação, o Presidente designará, observado o disposto no art. 72, uma Comissão, composta de nove membros para instrução da matéria.?
A - Acréscimo:
?Art. 40-A - Nos casos dos arts. 39 e 49, se não houver número para a votação do requerimento durante cinco Sessões consecutivas, caberá à Comissão Diretora decidir sobre a licença, o que fará no prazo de 48 horas.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplicará nos casos em que o requerimento seja formulado em período de recesso do Senado Federal?.
nº 1 - Nova redação:
?1) exercer as atribuições previstas na Constituição para o Presidente (art. 70, §§ 3º e 4º, art. 71, § 1º do art. 79 e parágrafo único do art. 208) e para o Vice-Presidente do Senado Federal (parágrafo único do art. 213)?.
nº 16 - Acréscimo: ?71?.
nº 21 - Supressão da alínea:
?b) ao Presidente do Conselho de Ministros?.
A - Acréscimo:
?Art. 47-A - Para os trabalhos do seu gabinete, o Presidente poderá requisitar dos serviços da Casa os funcionários que julgar necessários.?
c) - Substituição de: ?letra u?, por: ?nº 21?.
e) - Supressão de:
?...os projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados e os projetos destinados à sanção.
?Artigo 51, j) - Substituição por:
?...designar e dispensar, obedecidas as normas aprovadas pelo Senado:
1 - o pessoal do seu gabinete:
2 - o pessoal dos gabinetes dos demais Secretários, dos Suplentes e Líderes, mediante proposta dos respectivos titulares.?
c) - Supressão.
Nova redação:
?Art. 57 - Terão Líderes:
1 - as representações partidárias;
2 - os blocos em que se agruparem as representações partidárias para determinada orientação política, e Vice-Líderes, quando se compuserem, no mínimo, de dois membros.
§ 1º - A constituição dos blocos partidários deverá ser comunicada à Mesa nas 24 horas que a ela se seguirem ou no dia subseqüente à instalação da Sessão Legislativa Ordinária.
§ 2º - A indicação dos Líderes e Vice-Líderes será feita em documento subscrito:
a) pela maioria dos membros das bancadas partidárias, na hipótese do nº 1;
b) pelos Líderes das bancadas integrantes do bloco, na do nº 2.
§ 3º - A comunicação de que trata o § 2º será encaminhada à Mesa nas 24 horas que se seguirem à instalação da Sessão Legislativa Ordinária.
§ 4º - As que não se filiarem aos blocos partidários serão consideradas isoladamente para os efeitos do art. 27.?
Acréscimo em seguida ao item 3º:
?4 - do Distrito Federal (CDF)?, alterada a numeração dos demais.
a) - Supressão de:
?8ª - dos Projetos do Governo (CPG)?.
Inclusão de:
?8ª - do Polígono das Secas (CPS)?.
§ 1º - Acréscimo, em seguida a ?Comissão?, de:
?...ou ao Líder da Maioria...?
(caput) - Nova redação:
?Art. 67 - A Comissão Diretora é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Suplentes de Secretários. A de Finanças terá quinze membros; a de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores, onze; a de Legislação Social e a de Economia, nove; a de Agricultura, a do Distrito Federal, a de Educação e Cultura, a do Polígono das Secas, a de Segurança Nacional e a de Serviço Público Civil, sete; as demais, cinco membros cada uma.
§ 3º - Nova redação:
?§ 3º - Somente haverá distribuição de projeto a suplente, para relatar:
1 - nas substituições da alínea b;
2 - na ausência de titulares, quando se trate de projeto em regime de urgência, a ser relatado em Plenário.?
alínea c, nº 2 - Acréscimo:
?...readaptação?.
i) - Acréscimo:
?i) encaminhar, no final de cada semestre, o balancete, acompanhado da documentação respectiva, das despesas realizadas no semestre anterior, à Comissão de Finanças, de acordo com o disposto no art. 402-A.?
A - Inclusão:
1 - Em seguida ao nº 6:
?...colonização.?
2 - Em seguida ao nº 8:
? - terras destinadas à agricultura;
- organização agrária.?
15 - Supressão das palavras: ?Prefeito do Distrito Federal.?
16 - Acréscimo: ?...ou aval...?
21 - Nova redação:
?21 - organização dos Poderes da República;?
24 - Supressão.
28 - Supressão.
A - Acréscimo:
?Art. 90-A - À Comissão do Distrito Federal compete opinar, privativamente, sobre:
a) as proposições legislativas pertinentes ao Distrito Federal;
b) o Orçamento do Distrito Federal;
c) a escolha do Prefeito do Distrito Federal;
d) vetos do Prefeito do Distrito Federal.
Parágrafo único - O. pronunciamento da Comissão do Distrito Federal não exclui:
1) nos casos da alínea a, o da Comissão de Constituição e Justiça quanto aos aspectos constitucional e jurídico, quando não hajam sido objeto de exame pelo órgão correspondente da Câmara dos Deputados;
2) nos das alíneas a e b, o da Comissão de Finanças, quanto ao financeiro, quando a proposição tenha repercussão sobre a receita ou a despesa da União.?
nº 3 - Supressão.
nº12 - Acréscimo:
?...e do Conselho Administrativo da Defesa Econômica?
(Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, art. 9º).
nº 12 - Acréscimo, in fine:
?...os titulares dos órgãos que integram o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, salvo os Ministros de Estado? (Lei nº 4.131, de 3-9-62, art. 35).
Acréscimo, in fine:
?...instituições educativas e culturais, comemorações e homenagens cívicas.?
l) - Acréscimo, in fine:
?...ou aval para sua realização.?
1 - Acréscimo:
?1) opinar sobre os balancetes trimestrais da Comissão Diretora, de acordo com o disposto no art. 402-A, oferecendo, quando for o caso, o projeto de resolução que deva ser submetido à deliberação do Plenário.?
Acréscimo:
?Parágrafo único - Compete à Comissão de Finanças elaborar a redação final das emendas aprovadas ao projeto de lei orçamentária.?
A - Substituição por:
?Art. 94-A - À Comissão do Polígono das Secas cumpre opinar, privativamente, quanto ao mérito...
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