RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Suspende a Execução do Artigo 2 da Lei Federal 2.622, de 18 de Outubro de 1955.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 30, de 1964.

Suspende a execução do art. 2º da Lei Federal nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 6 de janeiro de 1958, no Recurso de Mandado de Segurança nº 4.992, a execução do art. 2º da Lei Federal nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de agosto de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 31/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 6-8-64

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