RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 08 DE ABRIL DE 1968. Suspende a Execução Ao Artigo 5 do Decreto-lei 322, de 07 de Abril de 1967.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1968.

Suspende a execução do art. 5º do Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em 23 de agosto de 1967, nos autos do Recurso Extraordinário nº 62.739, do Estado de São Paulo, a execução do art. 5º do Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 22/68)

Publicada no DCN (Seção II) de 9-4-68

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