RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 14 DE JUNHO DE 1962. Dispõe Sobre a Aplicação da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, Dos Funcionarios da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1962.

Dispões sobre a aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal.

Art. 1º

Os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do Senado Federal, constantes da Resolução nº 2, de 1961, passam a vigorar com o acréscimo de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º

Os símbolos PL e PL-O correspondem, respectivamente: o primeiro, aos cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência, e o último, ao de Vice-Diretor-Geral.

Art. 3º

O salário-família é fixado em Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por dependente, passando, a partir de 1º de janeiro de 1963, a ser de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) do quarto dependente em diante.

Art. 4º

As vantagens decorrentes desta resolução aplicam-se aos inativos do Senado Federal.

Art. 5º

Aplica-se aos funcionários do Senado o preceituado no art. 1º do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

Art. 6º

As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução são devidas a partir de 1º de abril de 1962.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1962.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 10/62)

Publicada no DCN (Seção II) de 15-6-62.

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