DECRETO Nº 89781, DE 13 DE JUNHO DE 1984. Abre Ao Senado Federal e Tribunal Federal de Recursos o Credito Suplementar No Valor de Cr 163.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 89.781, de 13 junho de 1984

Abre ao Senado Federal e Tribunal Federal de Re cursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 163.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal e Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 163.000,000,00 (cento e sessenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexo I e II

TABELAS.

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