DECRETO Nº 96510, DE 15 DE AGOSTO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Serido, Lagoa Seca e Fazenda São Francisco', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de São Jose do Serido e Jardim do Serido, No Estado do Rio Grande do Norte, Compreendido Na Zona Prio...

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA? e ?FAZENDA SÃO FRANCISCO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA? e ?FAZENDA SÃO FRANCISCO?, com área de 1.943,00ha (um mil novecentos e quarenta e três hectares), situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, situado à margem direita da BR-227, no sentido Jardim do Seridó-Caicó, de coordenadas UTM N = 9.272.777m e E = 739.750m, seguindo na direção 359°30'Az, confrontando-se com Francisco Medeiros, a uma distância de 2.850m, encontra-se o Ponto 1, de coordenadas N=9.275.610m e E=739.730m, situado à margem de uma estrada carroçável, que dá acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste. Seguindo na direção 01°00'Az, alinhamento que serve de divisa com Francisco Medeiros, e cruzando o Rio Seridó, encontramos no leito do Rio Acauã, a uma distância de 1.310m, o Ponto 2, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.750m. Seguindo na direção 271°00'Az, no leito do Rio Acauã, a uma distância de 150m, na margem direita do rio, encontra-se o Ponto 3, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.595m, onde inicia-se o limite com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 17°00'Az, a uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 4, de coordenadas N=9.277.005m e E=739 630m. Seguindo na direção 10°00'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o Ponto 5, de coordenadas N=9.277.090m e E=739.630m. Seguindo na direção 03°00'Az, com uma distância de 2.470m, encontra-se o Ponto 6, de coordenadas N=9.279.547m e E=739.720m; daí, parte com 310°30'Az, em direção ao Ponto 7, de coordenadas N=9.279.602m e E=739.658m, que será encontrado a uma distância de 80m. Seguindo na direção 328°30'Az, com uma distância de 70m, será encontrado o Ponto 8, de coordenadas N=9.279.657m e E=739.620m. Seguindo na direção 275°00'Az, a uma distância de 80m, será encontrado o Ponto 9, de coordenadas N=9.279.662m e E=739.542m. Seguindo na direção 288°00'Az com uma distância de 160m, será encontrado o Ponto 10, de coordenadas N=9.279.710m e E=739.390m. Partindo na direção 276°00'Az, a uma distância de 60m, será encontrado o Ponto 11, de coordenadas N=9.279.718m e E=739.330m, onde termina a divisa com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 06°30'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, a uma distância de 125m, encontra-se o Ponto 12, de coordenadas N=9.279.840m e E=739.345m; daí, segue-se na direção 12°30'Az, a uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 13, de coordenadas N = 9.279.920m e E = 739.367m. Seguindo na direção 05°30'Az, a uma distância de 150m, encontra-se o Ponto 14, de coordenadas N=9.280.070m e E=739.390m; daí, segue-se na direção 16°30'Az, a uma distância de 270m, encontramos o Ponto 15, de coordenadas N=9.280.325m e E=739.475m, localizado ao lado de um lago intermitente. Seguindo na direção 339°30'Az, a uma distância de 90m, encontramos o Ponto 16, de coordenadas N=9.280.405m e E=739.445m. Seguindo na direção 327°30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o Ponto 17, de coordenadas N=9.280.545m e E=739.285m. Partindo na direção 335°30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o Ponto 18, de coordenadas N=9.280.705m e E=739.285m. Seguindo na direção 343°30'Az, com uma distância de 150m, encontra-se o Ponto 19, de coordenadas N=9.280.855m e E=739.248m. Partindo na direção 349°00'Az, a uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 20, de coordenadas N=9.280.917m e E=739.235m. Seguindo na direção 336°00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 21, de coordenadas N=9.280.970m e E=739.210m. Partindo na direção 345°30'Az, a uma distância de 130m, encontra-se o Ponto 22, de coordenadas N=9.281.090m e E=739.180m. Seguindo na direção 30°30'Az, com uma...

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