DECRETO Nº 64326, DE 09 DE ABRIL DE 1969. Altera o Enquadramento das Series de Classes e Classes Singulares do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmacia e Odontologia, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.

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Decreto nº 64.326, de 9 de abril de 1969.

Altera o enquadramento das séries de classes e classes singulares do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim o constante do Processo nº 8.684-67, do DASP,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos que fazem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700 Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação a que se refere êste artigo vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Cumprirá o órgão de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais proceder à apuração de todos os casos de acumulação dentro do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do DASP, na forma da legislação e normas vigentes, fazendo cessar, imediatamente, as que tenham decisão contrária.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá as portarias declaratórias aos que não as possuírem.

Art. 4º Êste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito...

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