DECRETO Nº 97438, DE 06 DE JANEIRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte Dos Imoveis Rurais Denominados 'seringal Santa Cruz' e 'seringal Canaã Central', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situados No Municipio de Jaru e Porto Velho, No Estado de Rondonia, Compreendidos Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo D...

DECRETO N.° 97.438, DE 6 DE JANEIRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados Seringal Santa Cruz e Seringal Canaã Central, classificado como latifúndio por exploração, situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados Seringal Santa Cruz e Seringal Canaã Central, com a área de 72.700,0000ha (setenta e dois mil e setecentos hectares), situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n.° 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros e áreas:

Seringal Santa Cruz - partindo do Ponto P-7, localizado a noroeste da área de coordenadas geográficas: longitude 63°32'39"WGr e latitude 10°30'00"S, segue com rumo e distância respectivas de 00°00'00"E e 9.805m, confrontando com terras do MIRAD, até o P-7/A, de coordenadas geográficas: longitude 63°27'18"WGr e latitude 10°30'00"S; deste, segue com o rumo e distancia respectivas de 02°00'00"SW e 22.300m, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas: longitude 63°27'43"WGr e latitude 10°42'05"S; deste, segue com o rumo e distancia respectiva de 89°30'00"NW e 12.080m, confrontando com a citada Área Indígena, até o P-4/A, de coordenadas geográficas: longitude 63°34'18"WGr e latitude 10°42'04"S; deste, segue confrontando com terras do MIRAD, com os seguintes rumos, distâncias e coordenadas...

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