DECRETO Nº 95188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'seringal Nazareth', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Manoel Urbano, Estado do Acre, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.676, de 19 de M...

DECRETO N° 95.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL NAZARETH?", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92,676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?,?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SERINGAL NAZARETH? com a área de 7.154,0000ha (sete mil, cento e cinqüenta e quatro hectares), situado no Município de Manoel Urbano, no Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.676, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 69°17'14"WGr e latitude de 08°48'52"S, situado à margem direita do Igarapé São João; deste, segue confrontando-se com o Seringal Liberdade, com os seguintes rumos e distâncias 69°44'NO e 3.464m, até o P2; 43°52'NO e 1.803m, até o P3; 48°00'NO e 2.018m, até o P4; deste, segue confrontando-se com os Seringais Novo Santarém e Mundo Novo, com os seguintes rumos e distâncias 42°38'NE e 2.583m, até o P5; 56°44'NE e 3.647m, até o P6; 79°30'SE e 2.746m, até o P7; 59°02'NE e 1.458m, até o P8; 74°03'SE e 2.548m, até o P9; 04°23'SO e 1.304m, até o P10; 45°32'SE e 2.298m, até o P11; 07°54'SE e 2.181m, até o P12; 77°41'SE e 1.126m, até o P13; 07°40'SE e 2.623m, até o P14; situado à margem esquerda do Rio Purus; daí segue-se subindo pela margem esquerda do referido rio, com uma distância de 9.492m, até o P15, situado na confluência do Rio Purus com o Igarapé Nazaré, na margem esquerda deste último: daí segue-se subindo pela margem esquerda do Igarapé Nazaré, com uma distância de 3.898m, até o P16, situado à margem esquerda do Igarapé Nazaré; deste, segue-se confrontando com a Gleba Benfica, com os seguintes...

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