DECRETO Nº 97778, DE 23 DE MAIO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'serraria' (parte), Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 1986, e da Outra...

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DECRETO Nº 97.778, DE 23 DE MAIO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?SERRARIA? (parte), classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?SERRARIA? (parte), com área de 879,6000ha (oitocentos e setenta e nove hectares e sessenta ares), situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto‑1 de coordenadas geográficas longitude 44°52'31''WGr e latitude 03°51'44''S, situado na margem direita da Rodovia Estadual - MA 326, sentido povoado Conceição do Lago Açu/Lago Verde, na faixa de domínio; deste, segue por linhas secas, pela referida rodovia, margem e sentido, obedecendo toda a faixa de domínio, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 24°50'SE / 2.176m, até o Ponto‑2; 12°30'SE / 129m, até o Ponto‑3; 02°55'SE / 121m, até o Ponto‑4; 07°00'SW e distância 119m, até o Ponto‑5; deste, segue por linhas secas, confrontando com área excluída da Fazenda Serraria de Francisco Coquinho F. da Silva, com rumo magnético 82°30'NW e distância de 2.365m, até o Ponto‑6; deste, segue por linha seca, confrontando com área excluída da Fazenda Serraria de Francisco Coquinho F. da Silva, com rumo magnético de 14°30'SW distância de 1.450m, até o Ponto‑7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de Jesus da Silva, com rumo magnético de 25°30'NW e distância de 2.550m, até o Ponto‑8; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de Jesus da Silva, com rumo magnético de 72°15'NW e distância de 480m, até o Ponto‑9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras Jamanta, com rumo magnético...

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