DECRETO Nº 0-004, DE 21 DE JUNHO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Centrais Eletricas de Santa Catarina S.a. - Celesc, a Area de Terra que Menciona.
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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art.
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Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa variável de dez metros a 25,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Derivação (Blumenau/Garcia-Brusque) - Brusque II, em 138kV, com origem na torre nº 19 da linha de transmissão Blumenau/Garcia-Brusque e término na subestação Brusque II, localizada nos Municípios de Guabiruba e Brusque, Estado de Santa Catarina, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000652/94-04.
Art.
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Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art.
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Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a...
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