DECRETO Nº 0-002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor de Centrais Eletricas de Goias S.a. - Celg, a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956,

DECRETA:

Art.

  1. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra situada na faixa de quinze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Planaltina (DF) - Planaltina (GO), em 138 kV, com origem na subestação Planaltina (DF) e término na subestação Planaltina (GO), localizada em Planaltina, Distrito Federal e Município de Planaltina, Estado de Goiás, necessária à passagem da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004224/93-53.

    Art.

  2. Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

    Art.

  3. Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que...

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