DECRETO Nº 0-005, DE 18 DE JANEIRO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - Cerj, a Area de Terra que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra situada na faixa variável de 23,00 m a 48,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Derivação/SE Silva Jardim, em 69 kv, com origem na torre n° 28 (1.12) da linha de transmissão Cedaeama/Araruama e término na subestação Silva Jardim, localizada nos Municípios de Araruama e Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 48100.000382/94-23.

Art. 2° Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3° Os proprietários da área de terra referida no art. 1° limitarão o seu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT