DECRETO Nº 0-013, DE 08 DE AGOSTO DE 1994. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj, as Areas de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra com o total de 2.433,81m², localizadas no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à via de acesso da Subestação Arsenal, conforme a planta constante do Processo nº 27104.000113/89-62.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro delas, quaisquer atos que as embaracem ou lhes causem danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 4º Fica a...

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