DECRETO Nº 0-003, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.a., a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 27 SETEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na Torre nº 88 da Linha de Transmissão Edgard de Souza - São Roque 1-2, e término na Estação Transformadora de Consumidor Concremix, localizada no Município de São Roque, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005751/92-41.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência de instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o uso e gozo ao que for compatível com...

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