DECRETO Nº 0-002, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.a., a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa variável de 9,00m a 16,00M (nove metros a dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Estação Transformadora de Transmissão Oeste, e término na torre nº 72 da Linha de Transmissão RAC FEPASA-VARNHAGEM 1-2, localizada no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000084/90-91.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de...

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