DECRETO Nº 0-003, DE 19 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Light - Serviços de Eletricidade S.a., a Área de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Matacães em 25/34,5kV, trecho Vassouras - Sacra Família (2ª etapa), com origem no Ponto A, situado no limite da faixa de domínio da RJ-121 e 26,00m do poste nº 9945/39, no Bairro Morro da Vaca, Município de Vassouras, e término no Ponto B. situado no limite da faixa de domínio da RJ-121 em Sacra Família do Tinguá, Município Engenheiro Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.023400/91-77.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da área de terra referida no art. 1° limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão...

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