DECRETO Nº 0-004, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz(CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954 e no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra situada na faixa variável de 11,20m a trinta metros de largura, tendo como eixo o Ramal de Linha de Transmissão SE Trianon, em 138 kV, com origem entre a estrutura n° 3-4 (existente) e a estrutura n° 4-2 (nova) do Ramal de Linha de Transmissão SE Araçatuba, e término na Subestação Trianon, localizada no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 48000.004397/93-71.

Art. 2° Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3° Os proprietários da área de terra referida no art. 1° limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de...

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