DECRETO Nº 91255, DE 20 DE MAIO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras, Acessões e Benfeitorias, de Propriedade Particular que Menciona.

Decreto nº 91.255, de 20 de maio 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de serviço administrativa e/ou passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dois gasodutos, com suas respectivas e indispensáveis obras complementares, para fornecimento e transferência de gás, nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro, Boca da Mata, São Miguel dos Campos e Atalaia, todos situados no Estado de Alagoas.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidas nos Municípios de Pilar. Marechal Deodoro, Boca da Mata, São Miguel dos Campos e Atalaia, no Estado de Alagoas, destinados à construção dos gasodutos que ligam o Campo de Pilar à Companhia Siderúrgica de Alagoas - COMESA - e o referido Campo à Estação de Compressores de Furado, bem como de suas obras complementares, equivalentes à proteção católica e à construção de uma válvula de bloqueio, assinaladas nas plantas e desenhos relacionados e, indicados no corpo do presente Decreto, constantes do Processo MME nº 000159/85.

Parágrafo Único - As faixas e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 588.086,00m² (quinhentos e oitenta e oito mil e oitenta e seis metros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte:

  1. FAIXA DO GASODUTO PILAR/COMESA, COM 10.00 METROS DE LARGURA, ENVOLVENDO OS MUNICÍPIOS DE PILAR E ATALAIA, NO ESTADO DE ALAGOAS.

    A faixa do gasoduto, com 10 metros de largura, tem o seu inicio na Estação de Compressores de Pilar, Município de Pilar, Estado de Alagoas de onde segue, superposta à faixa do Gasoduto Pilar/Furado, até o vértice V2F-01 de coordenadas UTM E 834.915,402 e N 8.938.491,561 distante 5329,87 metros do Campo de Pilar; daí a faixa do Gasoduto Pilar/Comesa segue no rumo 182º28'35", cruzando a Rodovia Federal BR-316, no Km 298,189 dessa Rodovia, prosseguindo até o vértice V9 de coordenadas E 834.917.755 e N 8.938.545,980; daí segue com rumo 40º37'42''SW até o V1V10 de coordenadas UTM E 833.954.721 e N 8.939.447.121; daí segue com rumo de 31º23'42"SW até o V1V11 de coordenadas UTM E 833.691,523 e N 8.940.395,869; daí segue com rumo 10º41'05''SE até o V1V12 de coordenadas UTM E 833.368,964 e N 8.941.05,669; daí segue com rumo...

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