DECRETO Nº 79645, DE 03 DE MAIO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção de Um Sistema de Captação e Adução D'agua e de Um Sistema de Despejos ...

DECRETO Nº 79.645, DE 3 DE MAIO DE 1977.

Declara de utilidade publica, para fins desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A, - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção de um Sistema de Captação e Adução D'Água e de um Sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para o empreendimento da refinaria de São José dos Campos (CREVAP), no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A- PETROBRÁS construir um Sistema de Captação e Adução D'Água e um sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para o complexo industrial no qual se inclui uma refinaria de petróleo localizada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor do Petróleo Brasileiro S.A, - PETROBRÁS os imóveis, constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa área de 29.622,02 m² (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados), nas margens direita e esquerda da Rodovia Presidente Dutra, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, assinalada nas plantas constantes do processo MME nº 602.000/77 e constituídas de 2 (duas) faixas de terras, que assim se descrevem e se caracterizam:

I- Faixa "A", localizada à margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo- Rio de Janeiro, Município de São José dos Campos, e delimitada por uma linha que principia no ponto E6D marcado na planta PETROBRÁS nº DE-848.1-686.101-DEC-39, representado pelas Coordenadas UNIVERSAL TRANSVERSAL MERCATOR (U.T.M.) N 7.436.388,67 e E 413.775,48. Deste ponto segue em linha reta na direção 9º25'14" NE numa distância de 85,52 (oitenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros) até encontrar o ponto P1 de Coordenadas UTM N 7.436.473,04 e E 413.789,48. Deste...

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