DECRETO Nº 79252, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. Petrobras, Imoveis, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção Dos Oleodutos e Gasodutos de Sergipe e Alagoas, Linhas de Transmissão E...

DECRETO Nº 79.252, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos oleodutos e gasodutos de Sergipe e Alagoas, linhas de transmissão e adutora, entre os Municípios de Carmópolis e Siriri, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir os Oleodutos e Gasodutos de Sergipe e Alagoas, linhas de transmissão e adutora, entre os Municípios de Carmópolis e Siriri, no Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 15m (quinze metros) de largura, no primeiro trecho, por uma extensão de 11.100m (onze mil e cem metros) e 20m (vinte metros) de largura, no segundo trecho, por uma extensão de 2.700m (dois mil e setecentos metros), entre os Municípios de Carmópolis e Siriri, no Estado de Sergipe, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 608.459-76.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e se caracteriza:

Faixa de 15m (quinze metros) de largura, no primeiro trecho por uma extensão de 11.100m (onze mil e cem metros) e de 20m (vinte metros) de largura, no segundo trecho, por uma extensão de 2.700m (dois mil setecentos metros). O eixo tem início no Ponto de Coordenadas UTM - 8.821.659,95 N e 718.974,57 E, no Município de Carmópolis, daí se desenvolve com rumo Sudoeste por uma extensão aproximada de 900m (novecentos metros), tomando em seguida o rumo Oeste e percorrendo uma extensão de cerca de 10.200m (dez mil e duzentos metros) cruzando o Rio Riachão, as Rodovias BR-101 e SE-208 e as divisas municipais Carmópolis- Rosário do Catete e Rosário...

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