DECRETO Nº 92280, DE 08 DE JANEIRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de Guamare, Alto do Rodr...

DECRETO Nº 92.280, DE 08 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à ampliação e acesso ao Pólo Industrial de Guamaré, faixa de dutos terrestres, leito de anodos e área de arraste, faixa de adutora do Poço nº 1 - VCR - 1 - RN, Estação Coletora - Fazenda Pocinhos, Estação Coletora Estreito "A", Estação Coletora - Estreito "B", Estação Coletora Alto do Rodrigues.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS ampliar o Pólo Industrial de Guamaré, bem assim construir dutos terrestres, leito de anodos, área de arraste, acessos e estações coletoras, localizadas nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de ampliação do Pólo Industrial de Guamaré, de dutos terrestres, leito de anodos, área de arraste, acesso e estações coletoras, os quais se encontram relacionados no corpo do presente Decreto e assinalados nas plantas e desenhos também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal e que constam no Processo MME nº 27000.006076/85-02.

Parágrafo único. As áreas e faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 1.782.926,40m² (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: A gleba rural para ampliação da ESTAÇÃO DE COMPRESSORES tem início no ponto "P14", de coordenadas UTM E=789.362.470 e N=9.431.916,180, seguindo no rumo SE com o azimute de 75º06' até alcançar o ponto "PI-A", de coordenadas UTM E=789.536.236 e N=9.431.869,910 na distância de 179,85m, defletindo à esquerda com o ângulo interno de 90º, seguindo rumo NE, com o azimute, de 14º54' até alcançar o ponto "P2-A" de coordenadas UTM E=789.716.227 e N=9.432.546.372 na distância de 700,00m; desse ponto defletindo à direita, com ângulo interno de 270º, seguindo rumo SE, com azimute de 75º06', até o ponto "P3-A" de coordenadas UTM E=790.345.005 e...

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