DECRETO Nº ., DE 08 DE ABRIL DE 1992. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Rede Ferroviaria Federal S.a.-rffsa, os Terrenos, Acessões e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios que Menciona.

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DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, os terrenos, acessos e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "j", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo nº 29000.030501/91-02,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, os terrenos, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à implantação de Variante nos trechos da nova ligação ferroviária Jeceaba - Belo Horizonte, situados nos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Congonhas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Referidos terrenos, acessões e benfeitorias compreendem as áreas "A" e "B", abrangidas por uma faixa com 50,00 metros de largura, para cada lado do eixo do projeto básico e/ou 15,00 metros além das cristas dos cortes e saias dos aterros, prevalecendo a maior, nos trechos em terrapleno, limitadas pelas estacas:

Área "A" - 13.356 + 11.356 = Início da Variante a 13.885 + 10,00 = BR-040.

Área "B" - 13.890 + 10,00 = BR-040 a 14.513 + 2,591 = Fim da variante, conforme o projeto básico de engenharia.

Art. 3º Os imóveis de que trata este Decreto apresentam as áreas totais de 1.385.820,57m² (Área A) e 1.466.832,69m² (Área B), segundo as seguintes delimitações em coordenadas topográficas:

Delimitações de Coordenadas Topográficas

ÁREA A = SUB-TRECHO: INÍCIO DA VARIANTE/BR-040

Ponto

Azimute

Dist

(m)

Coordenadas

Norte Este

01

200º49'43"

207.70

596542.932

367985.621

02

212º26'51"

234.91

596348.807

367911.769

03

245º59'6"

236.29

596150.567

367885.731

04

191º34'4"

206.54

596054.402

367569.893

05

174º8'53"

243.67

595852.059

367528.476

06

180º6'55"

59.63

595609.660

367553.320

07

159º25'8"

155.79

595550.031

367553.200

08

165º20'22"

235.79

595404.182

367607.966

09

128º45'3"

236.79

595176.074

367667.641

10

198º59'45"

150.41

595027.859

367852.307

11

202º26'27"

424.76

594885.644

367803.350

12

239º47'24"

199.73

594493.046

367641.204

13

208º41'35"

177.29

594392.546

367468.596

14

234º7'25"

129.52

594237.024

367383.474

14A

232º20'21"

183.78

594161.120

367278.525

15

189º56'23"

225.20

594048.835

367133.039

16

186º40'46"

351.67

593827.011

367094.166

17

193º8'16"

358.52

593477.728

367053.262

18

183º4'40"

145.76

593128.596

366971.774

19

161º41'47"

139.43

592983.050

366963.948

20

149º41'51"

204.35

592850.672

367007.737

21

167º27'40"

282.54

592674.243

367110.844

22

179º36'30"

1073.27

592398.445

367172.183

23

172º7'47"

148.31

591325.201

367179.520

24

154º53'27"

158.52

591178.288

367199.828

25

139º43'41"

211.06

591034.745

367267.096

26

150º11'32"

258.89

590873.710

367403.528

27

160º39'24"

483.85

590649.072

367532.219

28

173º0'37"

244.31

590192.535

367692.483

29

206º23'47"

225.47

589950.039

367722.213

30

244º12'48"

300.80

589748.073

367621.972

31

243º45'45"

171.55

589617.219

367351.126

32

256º26'13"

213.00

589541.378

367197.250

33

201º55'52"

209.44

589491.426

366990.188

34

200º55'0"

112.29

589297.142

366911.936

35

198º18'30"

273.02

589192.254

366871.875

36

235º47'30"

194.86

588933.051

366786.109

37

272º16'23"

235.69

588823.498

366624.956

38

290º43'6"

143.73

588832.846

366389.447

39

267º10'45"

184.81

588883.694

366255.012

40

264º32'23"

141.35

588874.599

366070.423

41

242º38'34"

201.85

588861.149

365929.712

42

216º33'32"

731.68

588768.393

365750.439

43

203º47'39"

227.21

598180.673

365314.611

44

305º50'52"

116.28

587972.773

365222.941

45

25º24'58"

227.33

588040.870

365128.688

46

34º12'40"

732.30

588246.194

365226.254

47

45º47'23"

289.17

588851.784

365637.985

48

80º36'34"

247.40

589053.417

365845.255

49

119º50'27"

241.88

589093.784

366089.343

50

111º6'19"

118.39

588973.425

366299.154

51

85º15'29"

169.11

588930.794

366409.604

52

55º47'30"

135.95

588944.773

366578.131

53

23º39'28"

206.93

589021.205

366690.563

54

5º29'7"

110.94

589210.747

366773.600

55

23º29'5"

285.56

589321.182

366784.205

56

65º77'4"

299.61

589583.086

366898.002

57

87º39'23"

165.32

589709.147

367169.800

58

64º53'45"

235.86

589715.907

367334.979

59

26º23'47"

169.11

589815.974

367548.559

60

352º24'0"

193.66

589967.449

367623.740

61

340º39'24"

483.85

590159.412

367598.127

62

330º11'33"

222.56

590615.949

367437.864

63

314º18'53"

212.01

590809.068

367327.230

64

328º15'51"

204.27

590957.175

367175.538

65

348º42'53"

197.08

591130.906

367068.090

66

359º36'30"

587.13

591324.176

367029.523

67

3º8'22"

487.06

591911.292

367025.510

68

345º1'36"

230.14

592397.624

367052.186

69

338º7'45"

203.61

592619.949

366992.725

70

342º2'40"

168.61

592808.908

366916.876

71

2º43'0"

176.75

592969.306

366864.897

72

5º8'56"

359.21

593145.857

366873.275

73

14º49'24"

352.38

593503.619

366905.513

74

7º23'50"

225.43

593844.272

366995.667

75

19º18'9"

241.48

594067.823

367024.691

76

52º31'31"

225.77

594295.732

367104.515

77

70º48'27"

147.76

594433.095

367283.694

78

35º41'21"

209.40

594481.670

367423.241

79

18º53'21"

216.70

594651.739

367545.400

80

351º15'35"

307.68

594856.773

367615.556

81

345º20'22"

215.16

595160.879

367568.803

82

339º25'7"

155.79

595369.029

367514.349

83

340º35'34"

62.99

595514.878

367459.582

84

355º56'77"

283.20

595574.288

367438.652

85

14º44'10"

257.38

595856.779

367418.578

86

48º23'39"

288.40

596105.689

367484.047

87

46º45'28"

167.42

596297.186

367699.691

88

23º39'40"

164.03

596411.881

367821.649

89

101º3'49"

100.00

596562.122

367887.479

Área A = 1.385.820,57m² / Perímetro = 22.033,11 Km

ÁREA "B" = SUB-TRECHO: BR-040/Estaca 14.513 + 2,591

Ponto

Azimute

Dist.(m)

Coordenadas

Norte Este

90

140º59'4"

50.13

587857.182

365246.324

91

134º51'9"

175.55

587818.234

365277.881

92

121º25'26"

201.68

587694.420

365402.334

93

131º52'49"

253.91

587589.272

365574.433

94

159º8'14"

273.78

587419.768

365763.479

95

170º38'26"

99.56

587163.940

365860.979

96

181º42'46"

265.62

587065.707

365877.170

97

206º52'7"

223.51

586800.208

365869.231

98

215º44'25"

239.96

586600.827

365768.216

99

207º45'6"

275.90

586406.057

365628.051

100

199º45'44"

105.61

586161.893

365499.581

101

207º56'49"

192.46

5860625.502

365463.872

102

233º57'52"

222.66

585892.490

365373.677

103

260º27'40"

199...

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