DECRETO Nº ., DE 08 DE ABRIL DE 1992. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Rede Ferroviaria Federal S.a.-rffsa, os Terrenos, Acessões e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios que Menciona.
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DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, os terrenos, acessos e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "j", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo nº 29000.030501/91-02,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, os terrenos, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à implantação de Variante nos trechos da nova ligação ferroviária Jeceaba - Belo Horizonte, situados nos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Congonhas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Referidos terrenos, acessões e benfeitorias compreendem as áreas "A" e "B", abrangidas por uma faixa com 50,00 metros de largura, para cada lado do eixo do projeto básico e/ou 15,00 metros além das cristas dos cortes e saias dos aterros, prevalecendo a maior, nos trechos em terrapleno, limitadas pelas estacas:
Área "A" - 13.356 + 11.356 = Início da Variante a 13.885 + 10,00 = BR-040.
Área "B" - 13.890 + 10,00 = BR-040 a 14.513 + 2,591 = Fim da variante, conforme o projeto básico de engenharia.
Art. 3º Os imóveis de que trata este Decreto apresentam as áreas totais de 1.385.820,57m² (Área A) e 1.466.832,69m² (Área B), segundo as seguintes delimitações em coordenadas topográficas:
Delimitações de Coordenadas Topográficas
ÁREA A = SUB-TRECHO: INÍCIO DA VARIANTE/BR-040
Ponto
Azimute
Dist
(m)
Coordenadas
Norte Este
01
200º49'43"
207.70
596542.932
367985.621
02
212º26'51"
234.91
596348.807
367911.769
03
245º59'6"
236.29
596150.567
367885.731
04
191º34'4"
206.54
596054.402
367569.893
05
174º8'53"
243.67
595852.059
367528.476
06
180º6'55"
59.63
595609.660
367553.320
07
159º25'8"
155.79
595550.031
367553.200
08
165º20'22"
235.79
595404.182
367607.966
09
128º45'3"
236.79
595176.074
367667.641
10
198º59'45"
150.41
595027.859
367852.307
11
202º26'27"
424.76
594885.644
367803.350
12
239º47'24"
199.73
594493.046
367641.204
13
208º41'35"
177.29
594392.546
367468.596
14
234º7'25"
129.52
594237.024
367383.474
14A
232º20'21"
183.78
594161.120
367278.525
15
189º56'23"
225.20
594048.835
367133.039
16
186º40'46"
351.67
593827.011
367094.166
17
193º8'16"
358.52
593477.728
367053.262
18
183º4'40"
145.76
593128.596
366971.774
19
161º41'47"
139.43
592983.050
366963.948
20
149º41'51"
204.35
592850.672
367007.737
21
167º27'40"
282.54
592674.243
367110.844
22
179º36'30"
1073.27
592398.445
367172.183
23
172º7'47"
148.31
591325.201
367179.520
24
154º53'27"
158.52
591178.288
367199.828
25
139º43'41"
211.06
591034.745
367267.096
26
150º11'32"
258.89
590873.710
367403.528
27
160º39'24"
483.85
590649.072
367532.219
28
173º0'37"
244.31
590192.535
367692.483
29
206º23'47"
225.47
589950.039
367722.213
30
244º12'48"
300.80
589748.073
367621.972
31
243º45'45"
171.55
589617.219
367351.126
32
256º26'13"
213.00
589541.378
367197.250
33
201º55'52"
209.44
589491.426
366990.188
34
200º55'0"
112.29
589297.142
366911.936
35
198º18'30"
273.02
589192.254
366871.875
36
235º47'30"
194.86
588933.051
366786.109
37
272º16'23"
235.69
588823.498
366624.956
38
290º43'6"
143.73
588832.846
366389.447
39
267º10'45"
184.81
588883.694
366255.012
40
264º32'23"
141.35
588874.599
366070.423
41
242º38'34"
201.85
588861.149
365929.712
42
216º33'32"
731.68
588768.393
365750.439
43
203º47'39"
227.21
598180.673
365314.611
44
305º50'52"
116.28
587972.773
365222.941
45
25º24'58"
227.33
588040.870
365128.688
46
34º12'40"
732.30
588246.194
365226.254
47
45º47'23"
289.17
588851.784
365637.985
48
80º36'34"
247.40
589053.417
365845.255
49
119º50'27"
241.88
589093.784
366089.343
50
111º6'19"
118.39
588973.425
366299.154
51
85º15'29"
169.11
588930.794
366409.604
52
55º47'30"
135.95
588944.773
366578.131
53
23º39'28"
206.93
589021.205
366690.563
54
5º29'7"
110.94
589210.747
366773.600
55
23º29'5"
285.56
589321.182
366784.205
56
65º77'4"
299.61
589583.086
366898.002
57
87º39'23"
165.32
589709.147
367169.800
58
64º53'45"
235.86
589715.907
367334.979
59
26º23'47"
169.11
589815.974
367548.559
60
352º24'0"
193.66
589967.449
367623.740
61
340º39'24"
483.85
590159.412
367598.127
62
330º11'33"
222.56
590615.949
367437.864
63
314º18'53"
212.01
590809.068
367327.230
64
328º15'51"
204.27
590957.175
367175.538
65
348º42'53"
197.08
591130.906
367068.090
66
359º36'30"
587.13
591324.176
367029.523
67
3º8'22"
487.06
591911.292
367025.510
68
345º1'36"
230.14
592397.624
367052.186
69
338º7'45"
203.61
592619.949
366992.725
70
342º2'40"
168.61
592808.908
366916.876
71
2º43'0"
176.75
592969.306
366864.897
72
5º8'56"
359.21
593145.857
366873.275
73
14º49'24"
352.38
593503.619
366905.513
74
7º23'50"
225.43
593844.272
366995.667
75
19º18'9"
241.48
594067.823
367024.691
76
52º31'31"
225.77
594295.732
367104.515
77
70º48'27"
147.76
594433.095
367283.694
78
35º41'21"
209.40
594481.670
367423.241
79
18º53'21"
216.70
594651.739
367545.400
80
351º15'35"
307.68
594856.773
367615.556
81
345º20'22"
215.16
595160.879
367568.803
82
339º25'7"
155.79
595369.029
367514.349
83
340º35'34"
62.99
595514.878
367459.582
84
355º56'77"
283.20
595574.288
367438.652
85
14º44'10"
257.38
595856.779
367418.578
86
48º23'39"
288.40
596105.689
367484.047
87
46º45'28"
167.42
596297.186
367699.691
88
23º39'40"
164.03
596411.881
367821.649
89
101º3'49"
100.00
596562.122
367887.479
Área A = 1.385.820,57m² / Perímetro = 22.033,11 Km
ÁREA "B" = SUB-TRECHO: BR-040/Estaca 14.513 + 2,591
Ponto
Azimute
Dist.(m)
Coordenadas
Norte Este
90
140º59'4"
50.13
587857.182
365246.324
91
134º51'9"
175.55
587818.234
365277.881
92
121º25'26"
201.68
587694.420
365402.334
93
131º52'49"
253.91
587589.272
365574.433
94
159º8'14"
273.78
587419.768
365763.479
95
170º38'26"
99.56
587163.940
365860.979
96
181º42'46"
265.62
587065.707
365877.170
97
206º52'7"
223.51
586800.208
365869.231
98
215º44'25"
239.96
586600.827
365768.216
99
207º45'6"
275.90
586406.057
365628.051
100
199º45'44"
105.61
586161.893
365499.581
101
207º56'49"
192.46
5860625.502
365463.872
102
233º57'52"
222.66
585892.490
365373.677
103
260º27'40"
199...
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